Tramita na quarta vara da Fazenda Pública de João Pessoa uma ação popular protocolada pelo sindicalista Chico do Sindicato , onde foi juntada farta documentação comprovando o uso indevido em período eleitoral pelo então ex governador da Paraíba, Cassio Cunha Lima. Segundo a ação, Cássio utilizou em benefício próprio e de sua reeleição mais de 48 milhões de reais no cheques da FAC, conforme reconhecimento da própria justiça eleitoral com decisão transitada em julgado , que não tem mais direito a recurso .A ação é para Cássio devolver o dinheiro.
Naquele ano de 2006 , afim de angariar votos para sua reeleição , conforme decisão do TRE PB e confirmada pelo TSE , o senador Cássio distribuiu mais de 35 mil cheques sem dotação orçamentária e sem lei que tivesse anteriormente previsto algum programa de governo para farra dos cheques .
A falta de critério de distribuição dos cheques era tão grande que a esposa de um deputado federal à época, e que foi candidato a vice governador em 2014 na chapa do senador Cássio, recebeu cerca de 10 mil reais para fazer tratamento dentário .
A defesa do senador alegou que os fatos ocorridos em 2006 já prescreveram, portanto , segundo o Advogado Harrison Targino , o senador não devia mais nada aos cofres públicos .
Em despacho o juiz da quarta vara da fazenda pediu ao Tribunal de contas do Estado informações sobre os gastos e regularidade do uso dos cheques da FAC .
Em contato com o advogado do Sindicalista autor da ação , Francisco Ferreira, ele disse que a defesa do senador não merece prosperar , pois houve dano ao erário público e o novo entendimento do STF com relação a prazo prescricional para ressarcimento aos cofres públicos por dano e prejuízo ao erario decorrentes de atos ilícitos da administração pública não prescreve e portantoo senador deve devolver alguns milhões ao estado .
" A partir do momento que a defesa do senador alega a prescrição , ela confessa em parte que houve sim o uso de dinheiro público para fins pessoais e eleitoreiro e portanto houve sim a pratica de atos ilícitos com desvio de finalidade, tanto é que isso já foi reconhecido pela justiça eleitoral com decisão inclusive sem mais grau de recurso . Ora , se o senador entende que usou dinheiro público de forma indevida e causou dano ao erário , pra que alegar prescrição ? Porque não usar da boa fé e devolver aquilo que foi tirado do bolso do povo em benefício de sua reeleição ? " Assim concluiu o jurista Dr Francisco Ferreira .
Em contato com o advogado do Sindicalista autor da ação , Francisco Ferreira, ele disse que a defesa do senador não merece prosperar , pois houve dano ao erário público e o novo entendimento do STF com relação a prazo prescricional para ressarcimento aos cofres públicos por dano e prejuízo ao erario decorrentes de atos ilícitos da administração pública não prescreve e portantoo senador deve devolver alguns milhões ao estado .
" A partir do momento que a defesa do senador alega a prescrição , ela confessa em parte que houve sim o uso de dinheiro público para fins pessoais e eleitoreiro e portanto houve sim a pratica de atos ilícitos com desvio de finalidade, tanto é que isso já foi reconhecido pela justiça eleitoral com decisão inclusive sem mais grau de recurso . Ora , se o senador entende que usou dinheiro público de forma indevida e causou dano ao erário , pra que alegar prescrição ? Porque não usar da boa fé e devolver aquilo que foi tirado do bolso do povo em benefício de sua reeleição ? " Assim concluiu o jurista Dr Francisco Ferreira .
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